Qualidade da Água

A segurança da água abastecida para consumo humano constitui uma preocupação central na Águas do Norte, S.A.. É dada permanente atenção à verificação da conformidade do produto, à proteção da saúde do consumidor e à gestão dos riscos em todas as fases do sistema de abastecimento que possam pôr em causa a segurança do produto.
Para assegurar o controlo da qualidade da água abastecida, a Águas do Norte, S.A. tem implementado um Programa de Controlo de Qualidade da Água (PCQA), que cumpre integralmente os requisitos do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de Dezembro, que é o diploma legal que regula a qualidade da água para consumo humano.

Este PCQA é aprovado anualmente pela entidade competente, ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos), e consiste na avaliação da conformidade dos requisitos de qualidade definidos na legislação, através de análises efetuadas na torneira do consumidor, em pontos selecionados de modo a obter uma amostragem representativa da água abastecida. As análises à qualidade da água são realizadas em laboratórios acreditados, cuja seleção é também aprovada pela entidade reguladora, ERSAR.

O controlo da qualidade da água aqui apresentado refere-se ao cumprimento do Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) em Baixa, aprovado pela ERSAR para 2022, o qual contempla 6 Municípios, num total de 97 Zonas de Abastecimento sendo que destas 7 são Fontanários. De referir que 13 ZA de Santo Tirso foram integradas pela Águas do Norte a 01 de março de 2022 e 1 ZA, designada de Santo Tirso - Loteamento Giesteira, entrou em atividade a 27 de maio de 2022.

Os fontanários que constituem "origem única" de água localizam-se: 3 em Baião, 2 em Celorico de Basto, 1 em Amarante. De notar que, por força da entrada em vigor do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de Dezembro o controlo da qualidade da água fornecida à população através de fontanários que constituem origem única de água em zonas sem rede pública foi integrado no âmbito dos PCQA aprovados pela ERSAR.
No ano de 2022, a área da Qualidade do Produto realizou 9.898 determinações na água tratada, de acordo com Plano Controlo Qualidade aprovado pela ERSAR.

No controlo da rede em baixa, obtivemos no ano de 2022 uma conformidade da qualidade da água de 99,2%, o que corresponde a uma "qualidade da água boa", segundo os critérios ERSAR para água segura, o que comprova a elevada qualidade da água distribuída pela empresa.

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De notar que grande parte das análises realizadas imediatamente a seguir a se terem detetado os incumprimentos, estavam em conformidade com os limites legais. Sempre que ocorre uma não conformidade relacionada com a qualidade da água é registada uma constatação no sistema informático de gestão da Águas do Norte, S.A. onde a situação vai sendo acompanhada e onde são descritas as ações de correção ou corretivas implementadas, até se considerar a ocorrência como encerrada.

Em situações de incumprimento dos valores paramétricos da legislação relativa à qualidade da água para consumo humano, são comunicadas à ERSAR e à Autoridade de Saúde da zona abastecida, até ao final do dia útil seguinte. Posteriormente, é dado conhecimento das ações corretivas adotadas e o resultado das mesmas.

A Águas do Norte aprovou em Conselho de Administração no dia 28/12/2018 o Plano de Comunicação Plano de Comunicação para emergências na qualidade e quantidade da água.
Este documento tem como objetivo estabelecer um modelo de comunicação interna e externa, a implementar perante uma situação de emergência, que coloque em causa a qualidade da água para o consumo humano e o serviço de fornecimento assegurado pela Águas do Norte, S.A., de modo a que se consiga uma rápida e adequada atuação, e por inerência, a mitigação de eventuais impactos nas condições de abastecimento de água para consumo humano, dando cumprimento ao requisito legal estabelecido no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de Dezembro.

Este plano de comunicação aplica-se a potenciais situações de emergência, que possam ocorrer ao longo do sistema de tratamento, na distribuição, nas instalações ou áreas contíguas, que possam causar a contaminação da água ou impedir o abastecimento de água, e que constituam um risco para a saúde humana, indo de encontro ao disposto na legislação em vigor.