Celebração de Contrato


Quem pode celebrar o contrato para fornecimento de água?
  1. Proprietários
  2. Arrendatários
  3. Usufrutuários 

O que é necessário para celebrar um contrato?
  • Preenchimento da Proposta de Contrato
  • Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Passaporte;
  • Documento que comprove que o cliente é o legítimo titular do local de consumo (escritura de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda, certidão do registo predial, contrato de arrendamento, escritura de trespasse, ata de reunião de condomínio com nomeação da Administração de Condomínio - se condomínio, planta de localização e licença de construção - se obras);
  • Assinatura do cliente: o contrato pode ser assinado pelo cliente, por um seu representante ou seu procurador. No caso de contrato em nome de pessoa coletiva é necessária a apresentação da Certidão de Registo Comercial ou, em alternativa, assinatura reconhecida, por notário ou advogado, com menções especiais, em como tem poderes para tal;
  • Leitura do contador (no caso de já se encontrar instalado);
  • Preenchimento dos formulários de adesão às modalidades (opcional): pagamento de faturas por débito direto, adesão à fatura por e-mail.

O contrato deverá ser efetuado presencialmente, nas nossas lojas de atendimento a clientes.

A celebração do contrato é gratuita e o mesmo vigora a partir da data de instalação do contador ou da ativação contratual.
 

Atualização  do contrato e do titular
A atualização dos dados do cliente é importante para o desenvolvimento de um diálogo eficaz e personalizado. Por isso, a atualização dos dados é totalmente gratuita.

Mantenha os seus dados sempre atualizados. Contacte-nos através das linhas de apoio ao cliente (808 253 000 ou 253 520 779), em www.adnorte.pt ou nas nossas lojas de atendimento.


Suspensão do serviço, por incumprimento contratual
É objetivo da Águas do Norte assegurar o fornecimento de água em qualidade e quantidade a todos os clientes. No entanto, a Águas do Norte reserva-se o direito de suspender o fornecimento de água em caso de falta de pagamento de faturas ou devido a motivos técnicos (tais como: avarias ou obras na rede de distribuição; dificuldades no acesso ao local para leitura; verificação ou substituição do contador, se o contador estiver danificado ou for suspeito de fraude; alteração do projeto inicial das canalizações que viabilizem o fornecimento domiciliário de água).

Sempre que a suspensão (corte) do fornecimento de água decorra de motivos imputáveis ao comportamento do cliente, as despesas de interrupção ou de restabelecimento do fornecimento da água ser-lhe-ão atribuídas.

A Águas do Norte adota similar procedimento para gestão do serviço de saneamento de águas residuais. Em situações de não pagamento de faturas pelo cliente e razões de ordem técnica associada à gestão da rede de recolha, a Águas do Norte reserva-se o direito de suspender o serviço de recolha de saneamento.

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Rescisão de contrato
Para rescindir o contrato, o cliente deve comunicar à Águas do Norte, com um prazo mínimo de três dias de antecedência, a intenção da rescisão. Pode solicitar a rescisão do contrato presencialmente, nas nossas lojas de atendimento a clientes, ou mediante comunicação por escrito, através do preenchimento do documento Denúncia de Contrato e do envio do mesmo para a nossa morada.

A rescisão só se torna efetiva após o levantamento do contador ou depois da ativação de um novo contrato no mesmo local de consumo.

No dia agendado para o fecho do serviço é necessária a presença do cliente no local.



Veja também...
Manual do Cliente (versão em atualização)