Perguntas Frequentes

SISTEMA DE ÁGUAS DA REGIÃO DO NOROESTE
  • Como foi criado o Sistema de Águas da Região do Noroeste?

    Em 5 de julho de 2013, o Estado Português e os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa celebraram um contrato de Parceria para a exploração do Sistema de Águas da Região do Noroeste. O Sistema inclui os serviços de água e saneamento nos municípios de Amarante, Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães e, unicamente, o serviço de saneamento nos municípios de Fafe, Santo Tirso e Trofa.

  • Qual a intervenção da Águas do Norte, S.A.?

    A Águas do Norte assume também a exploração e gestão do sistema de águas da região do Noroeste, que resulta da celebração de uma Parceria entre o Estado (Administração Central) e 8 Municípios (Administração Local). Esta Parceria concretiza um processo de verticalização que reuniu, numa única entidade gestora, em regime de exclusivo, os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais em “alta” (prestados aos Municípios) e em “baixa” (prestados aos utilizadores finais, os munícipes), de forma regular, contínua e eficiente.

  • Como aparece a Águas do Norte, S.A.?

    Com a publicação do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, mediante a agregação das empresas Águas do Douro e Paiva, S.A., Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A., Simdouro – Saneamento do Grande Porto, S.A. e Águas do Noroeste, S.A., integradas no Grupo Águas de Portugal foi constituída a Águas do Norte, S.A. que passa a ser a Entidade Gestora da Parceria, a partir de 30 de junho de 2015.

  • A Águas do Norte, S.A. é uma empresa privada?

    Não. A Águas do Norte, S.A. é uma empresa que integra o Setor Empresarial do Estado, através do Grupo Águas de Portugal, e é constituída exclusivamente por capitais públicos. Os Municípios que integram a Parceria do Sistema de Águas da Região do Noroeste são também acionistas da Águas do Norte, S.A.

  • A Águas do Norte, S.A. tem experiência na gestão de serviços de águas?

    A Águas do Norte, S.A. resulta da agregação das empresas Águas do Douro e Paiva, S.A., Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A., Simdouro – Saneamento do Grande Porto, S.A. e Águas do Noroeste, S.A., integradas no Grupo Águas de Portugal.

    A 1 de fevereiro de 2017 o Decreto-Lei n.º 16/2017 cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e o sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto, ambos por cisão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal, e as respetivas entidades gestoras, respetivamente, Águas do Douro e Paiva, S.A. e SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S.A.
    A Águas do Norte é a entidade gestora responsável pelo sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal, em regime de exclusivo e por um prazo de 30 anos e que integra 63 Municípios utilizadores.


CONTRATO
  • A Águas do Norte celebra contratos para prestação de que serviços?

    A Águas do Norte pode celebrar contrato para abastecimento de água e saneamento de águas residuais.
    Nos Municípios em que o Sistema de Águas da Região do Noroeste inclui as componentes de água e saneamento, e pelo facto de os serviços serem indissociáveis, basta a celebração de um único documento contratual para enquadramento de ambos os serviços. Nos Municípios em que o Sistema de Águas da Região do Noroeste inclui somente a componente de saneamento, os clientes necessitam de celebrar contrato específico com a Águas do Norte para enquadramento da prestação do serviço de saneamento de águas residuais.

  • Em que consiste o serviço de saneamento por meios móveis?

    Decorrente da Estrutura Tarifária e de Faturação dos Serviços a Praticar no Sistema, aprovada em Comissão de Parceria de 16 de dezembro de 2021, e em sintonia com recomendação da ERSAR, a Águas do Norte disponibiliza o serviço de saneamento de águas residuais através de meios móveis nos locais ainda não servidos por rede fixa de recolha, que inclui a recolha, o transporte e o encaminhamento para destino final adequado dos efluentes, cujas condições pode consultar em www.adnorte.pt/pt/clientes/servico-de-saneamento-por-meios-moveis/?id=220


  • A Águas do Norte também pode fazer contratos para RSU – Resíduos Sólidos Urbanos?

    O serviço de RSU não está incluído no Sistema de Águas da Região do Noroeste, pelo que continua a ser gerido por cada Município. Eventuais contratos para prestação deste serviço deverão ser definidos junto do respetivo Município.

  • O que é necessário para celebrar o Contrato de Água ou Saneamento?

    Deverá efetuar o preenchimento do Requerimento de Ligação e anexar os seguintes documentos:

    - Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Passaporte;
    - Documento que comprove que o cliente é o legítimo titular do local de consumo (escritura de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda, caderneta predial, contrato de arrendamento, escritura de trespasse, ata de reunião de condomínio com nomeação da Administração de Condomínio - se condomínio, planta de localização e licença de construção - se obras);
    - Assinatura do cliente: o contrato pode ser assinado pelo cliente, por um seu representante ou seu procurador. No caso de contrato em nome de pessoa coletiva é necessária a apresentação da Certidão de Registo Comercial ou, em alternativa, assinatura reconhecida, por notário ou advogado, com menções especiais, em como tem poderes para tal;
    - Leitura do contador (no caso de já se encontrar instalado);
    - Preenchimento dos formulários de adesão às modalidades (opcional): pagamento de faturas por débito direto, adesão à fatura via e-mail.

    O contrato pode ser efetuado presencialmente, nas nossas lojas de atendimento ao público ou, em alternativa, pode efetuar aqui o download do Requerimento de Ligação, proceder ao seu preenchimento e enviar para a nossa morada, acompanhado dos respetivos elementos de suporte.

  • Como fazer para atualizar o nome do titular do Contrato (transferência de nome)? Esta alteração tem custos?

    A alteração de nome não tem qualquer custo. É gratuita e processa-se como elaboração de novo Contrato para o novo Titular.

  • Estão definidas as Condições Gerais do Contrato?

    Sim, as Condições Gerais do Contrato são parte integrante do Contrato e obrigam as Partes.

  • O que fazer para rescindir o Contrato?

    Apenas o titular do contrato tem legitimidade para solicitar a denúncia do contrato, que implica o término do serviço prestado e, eventualmente, a retirada do contador instalado.

    Pode fazê-lo pessoalmente, dirigindo-se a uma das lojas de atendimento a clientes, ou através do envio de Fax, email ou carta. Deve sempre preencher, assinar e entregar o formulário Denuncia do Contrato.

    A denúncia só produz efeitos após obtenção da última leitura do contador.  Enquanto essa leitura não for confirmada, por motivos não imputados à Águas do Norte, a denúncia do contrato não produz efeitos, permanecendo o cliente responsável por todos os encargos entretanto decorrentes.

TARIFÁRIO
  • Qual é a estrutura do tarifário da Águas do Norte?

    O tarifário em vigor está em conformidade com a Recomendação ERSAR n.º 01/2009, de 28 de agosto (“Recomendação Tarifária”), e é composto por:

    • Tarifa fixa, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada 30 (trinta) dias;
    • Tarifa variável, devida em função do volume de água apurado entre duas leituras reais, distribuída por escalões de consumo por cada 30 (trinta) dias.

    Os serviços de água e saneamento têm tarifas fixas e variáveis com valores específicos.

  • Serão aplicados escalões de consumo ou todo o volume consumido será faturado com uma tarifa única?

    No âmbito da tarifa variável, e conforme previsto na Recomendação Tarifária, a Águas do Norte aplica os seguintes escalões de consumo, por períodos de 30 dias:

    • 1º escalão: 1 a 5 000 litros (0,001 a 5,000m³)
    • 2º escalão: 5 001 a 15 000 litros (5,001 a 15,000m³)
    • 3º escalão: 15 0001 a 25 000 litros (15,001 a 25,000m³)
    • 4º escalão: > 25 001 litros (>= 25,001m³)

    O consumo associado às condições de subsistência familiar é assim prestado a valores mais reduzidos, enquanto os eventuais consumos elevados associados a situações de desperdícios e uso não eficiente são faturados com valores superiores.

  • O que significa tarifas cada 30 (trinta) dias?

    O tarifário definido prevê valores para períodos de faturação de 30 dias. Sempre que esse período é alterado haverá ajustamento proporcional na aplicação das tarifas. Por exemplo, se a fatura se referir a período de 60 dias, então a tarifa fixa a faturar será o dobro da constante no tarifário, bem como o 1º escalão de consumos passa a incluir 10 000 litros (10,000m³) e não os inicialmente previstos 5 000 litros (5,000m³).


  • As tarifas são idênticas em todos os Municípios?

    Considerando a necessidade de tornar gradual a aproximação das tarifas em vigor em cada Município para com a tarifa de convergência e sustentabilidade do Sistema de Águas da Região do Noroeste, foi definido um período de convergência tarifária, de cinco anos, durante o qual as tarifas serão diferentes nos vários Municípios. A partir de 2019, todos os utilizadores do Sistema passaram a ter as mesmas tarifas.

  • O período de convergência abrange todas as tarifas?

    Não. Estão incluídas no período de convergência somente as tarifas indicadas a seguir:

    • Abastecimento de água
    1. Tarifa fixa: Domésticos (≤ 25 mm) e não-domésticos (≤ 20 mm)
    2. Tarifa variável: Domésticos (1º e 2º escalões) e não-domésticos (escalão único)
    • Saneamento
    1. Tarifa fixa: Domésticos (escalão único) e não-domésticos (escalão único)
    2. Tarifa variável: Domésticos (1º e 2º escalões) e não-domésticos (escalão único)

    As tarifas não indicadas terão igual valor para todos os utilizadores desde o arranque do Sistema de Águas da Região do Noroeste.

  • Quanto custa o início de serviço? Quanto é preciso pagar para ter um ramal de ligação?

    É gratuito. A celebração de contrato e o ramal de ligação até 20 metros, desde a rede pública disponibilizada e o limite da sua propriedade, são totalmente gratuitos.

  • Há tarifários especiais?

    Sim. A Águas do Norte disponibiliza os seguintes tarifários especiais:

    • Tarifário social para domésticos, destinado a famílias em risco de pobreza;
    • Tarifário social para não-domésticos, destinado a pessoas coletivas de declarada utilidade pública; 
    • Tarifário familiar, destinado a famílias numerosas.

    Consulte o Regulamento de Aplicação de Tarifários Especiais para saber como aderir e beneficiar destes tarifários.

  • Onde se podem consultar os tarifários da Águas do Norte?

    Os tarifários em vigor estão publicitados em www.adnorte.pt e em todas as lojas de atendimento a clientes da Águas do Norte.

MEIOS DE ATENDIMENTO A CLIENTES
  • Onde se localizam as lojas da Águas do Norte?

    A Águas do Norte tem uma loja para atendimento aos clientes em cada um dos Municípios que integram o Sistema de Águas da Região do Noroeste.


    • Amarante: Rua Dr. Mário Monterroso, n.º 50, Fração E, 4600-074 Amarante I Largo Carlos Freitas s/n, 4605-375 Vila Meã

    • Arouca: Rua Abel Botelho, n.º 6, 4540-114 Arouca

    • Baião: Rua de Camões, n.º 176, 4640-147 Baião

    • Celorico de Basto: Avenida da República, Centro Comercial das Oliveiras, Fração C, 4890-220 Celorico de Basto

    • Cinfães: Urbanização São Sebastião, Fração D, 4690-879 Cinfães

    • Fafe: Rua Combatentes da Grande Guerra, Centro Comercial das Lobas, n.º 475 D, 4820-250 Fafe

    • Santo Tirso: Rua Prof. Sampaio de Carvalho, Edifício Lante, Loja 3, Fração D, 4780-533 Santo Tirso

    • Trofa: Rua Infante Dom Henrique, Edifício Terraços do Infante, n.º1, 4785-185 Trofa

  • Qual o horário de atendimento das lojas?

    As lojas da Águas do Norte estão abertas todos os dias úteis, das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:00.

  • Há alguma linha telefónica para contacto de clientes?

    Na Águas do Norte o atendimento ao cliente é uma prioridade. 

    Para dar resposta ao cliente, procuramos colocar à sua disposição vários canais para a comunicação com a empresa.

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    Atendimento ao cliente para apoio comercial - 808 253 000 ou 253 520 779

    Ao utilizar a linha 808 253 000, o cliente pode contactar-nos por um custo de chamada muito reduzido. A Águas do Norte assume o diferencial para o custo normal da chamada. Se preferir, pode ligar-nos através da rede fixa pela linha 253 520 779.

    Através das linhas de apoio, o cliente pode efetuar as seguintes operações:
    Comunicação de leituras do seu contador, sempre que se encontre no período ideal para a efetuar (indicado na fatura mensal), de modo a que o valor a faturar seja o mais real possível - 24h, todos os dias; 
    Pedidos de intervenção associados a roturas, entupimentos ou avarias (em casos de falta de água ou pressão, perdas de água, roturas na via pública ou entupimento de esgotos) - 24h, todos os dias;
    - Esclarecimentos relacionados com a faturação ou outros assuntos comerciais – das 8h às 20h, em dia úteis;
    Solicitação de serviços de recolha de efluentes provenientes da limpeza de fossas séticas (saneamento por meios móveis e serviço avulso) – das 8h às 20h, em dia úteis; 
    - Esclarecimentos relacionados com qualidade da água – das 8h às 20h, em dia úteis;
    - Apresentação de reclamações e sugestões – das 8h às 20h, em dia úteis.

    As nossas linhas de atendimento dispõem de um serviço call back, ou seja, sempre que as linhas estejam ocupadas, o cliente pode deixar o contacto e a Águas do Norte devolve a chamada para o número indicado, logo que seja oportuno.


    Comunicação de roturas e leituras - 800 207 207
    Temos também à disposição uma linha da rede fixa, gratuita, para comunicação de roturas e leituras, todos os dias, 24h.

  • Há algum balcão digital que evite a deslocação à Loja ou a utilização da linha de apoio a clientes?

    Sim. Em www.adnorte.pt, existe um balcão digital, designado de Clientenet, através do qual pode consultar a sua conta-corrente e efetuar diversas operações. No próprio site tem também muita informação disponível, nomeadamente quanto a qualidade da água, investimentos, contrato, novas ligações, tarifários, regulamentos, formulários e muitas outras informações que pretendem apoiar e esclarecer o cliente, com celeridade e sem qualquer transtorno.

LEITURAS E CONSUMOS
  • Como posso comunicar a leitura do contador?

    Todos os meses é possível fornecer a leitura registada no contador, para efeitos de faturação. Pode utilizar a linha exclusiva para comunicação de leituras (e roturas na rede pública) – 800 207 207 (gratuita), Clientenet  ou dirigir-se pessoalmente a uma das lojas de atendimento a clientes. Deverá indicar sempre o número de cliente indicado no canto superior direito da sua fatura.


  • A Águas do Norte deve ter acesso ao contador? Com que periodicidade?

    O cliente deve permitir e facilitar a inspeção dos contadores pelos colaboradores da Águas do Norte, ou ao seu serviço, que estão devidamente identificados. Pelo menos uma vez, de seis em seis meses, é obrigatório ao cliente permitir o acesso ao contador. O não cumprimento desta obrigação pode originar a suspensão do fornecimento de água.

  • Como se lê o contador?

    Nos contadores onde os litros são identificados por dígitos, deverão ser considerados os algarismos com fundo de cor branca ou preta (m3), seguido dos algarismos com fundo vermelho (litros).


    Nos contadores onde os litros são identificados por dígitos e/ ou ponteiros, a leitura destes últimos deve ser efetuada no sentido dos ponteiros do relógio, não se considerando o último de todos.


    Saiba mais aqui.


  • Quando é que a Águas do Norte lê o contador?

    A Águas do Norte efetua leituras de 2 em 2 meses. Sempre que não haja acesso ao contador, o Técnico de Leituras deixa no local um Aviso de Tentativa de Leitura, para remarcação da visita para os dias seguintes. Em caso de impossibilidade de estar presente ou facultar o acesso no dia e hora comunicados, deve o cliente contactar previamente a Águas do Norte via telefone.

  • Nos municípios de Fafe, Santo Tirso e Trofa, nos quais o abastecimento de água é gerido por outra entidade, como é faturada a componente variável do saneamento pela Águas do Norte?

    O consumo de água e saneamento são, nos termos da lei, indissociáveis. A componente variável de saneamento é apurada a partir do consumo de água. Nos Municípios referidos, a entidade gestora dos serviços de água disponibiliza diariamente os consumos de água dos clientes de saneamento, de modo a permitir que a faturação de saneamento da Águas do Norte seja similar nestes Municípios como nos que são serviços de abastecimento de água diretamente pela Águas do Norte.

  • Como se apura o consumo na componente de saneamento?

    O volume de águas residuais recolhidas corresponde ao produto da aplicação de um coeficiente de recolha de referência de âmbito do Sistema, igual a 90% (noventa por cento), ao somatório dos volumes de água faturados em cada escalão, apurado em cada fatura, corrigidos de eventuais acertos.

  • Como se aplicam os escalões de consumo na componente variável de saneamento?

    A tarifa definida para 1º escalão de saneamento aplica-se ao efluente gerado pelo 1º escalão de água, mantendo-se esta regra para os restantes escalões. Assim, e considerando um consumo de água de 5 m3 em 30 dias, a tarifa variável do 1º escalão de saneamento aplica-se a 4,5 m3, na medida em que este é o valor gerado pelo 1º escalão de água (5 m3 * 90%). Igual procedimento se aplica aos restantes escalões.

FATURAÇÃO
PAGAMENTOS
  • Qual o prazo de pagamento definido para cada fatura?

    Sem prejuízo do disposto na Lei dos Serviços Públicos Essenciais quanto à antecedência de envio das faturas, o prazo para pagamento da fatura é de 22 (vinte e dois) dias a contar da data da sua emissão, prevendo-se 2 (dois) dias para expedição e entrega ao utilizador. As faturas eletrónicas, enviada por e-mail, também são emitidas com prazo de 22 dias para pagamento.

  • Como posso pagar as faturas?

    Tem vários canais de pagamento ao seu dispor:


    - Rede Multibanco, CTT e Pagaqui, utilizando as referências indicadas na fatura (frente em baixo).
    - Pode solicitar a Adesão ao Débito Direto SEPA, através do preenchimento do formulário, solicitando nas nossas lojas de atendimento a clientes, por e-mail - cliente.adnorte@adp.pt ou pelas nossas linhas de apoio ao cliente - 808 253 000 ou 253 520 779. O débito direto é uma forma segura, cómoda e sem custos que permite o pagamento atempado das suas faturas. 
    Cheque, sendo imprescindível que o envio do cheque seja acompanhado com a identificação dos documentos pagos (números de faturas), de modo a permitir associação do pagamento realizado à sua conta cliente.
    - Nas lojas de atendimento a clientes da Águas do Norte.

  • Após a data limite de pagamento, podemos efetuar o pagamento por multibanco, Pagaqui e CTT?

    A rede multibanco, CTT e Pagaqui está disponível para pagamento somente até à data limite indicada na fatura. Após essa data, terá que pagar as faturas diretamente numa das lojas da Águas do Norte

  • Atrasos no pagamento implicam a aplicação de juros?

    Sim. A partir da data limite de pagamento a Águas do Norte aplica juros à taxa em vigor. Esses juros são emitidos aquando da realização do pagamento para liquidação das faturas.

  • E o corte de fornecimento do serviço ocorre após quanto tempo?

    Terminado o prazo indicado na fatura sem ter sido efetuado o pagamento a Águas do Norte notificará (Aviso de Corte) o consumidor para, no prazo de quinze dias, proceder ao pagamento devido, acrescido dos juros de mora. Decorrido aquele prazo, sem que o consumidor tenha efetuado o pagamento, a Águas do Norte avançará para a suspensão (corte) do serviço.


  • Como posso saber quais as faturas que tenho em dívida?

    Na sua fatura, no campo Conta-Cliente tem informação atualizada sobre todos os documentos em dívida. Também através do Clientenet, pode aceder aos documentos por liquidar. Através da linha de apoio a clientes 808 253 000 ou nas lojas da Águas do Norte também poderá ser informado sobre os documentos por liquidar.

QUALIDADE DA ÁGUA
  • Como a Águas do Norte comprova que a água distribuída é potável?

    Através da realização de análises à água distribuída pela rede pública. De acordo com as disposições legais em vigor, a Águas do Norte elabora e implementa um Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA), aprovado pela ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
    O referido PCQA estipula a frequência e o tipo de análise a realizar e os locais onde serão recolhidas as amostras de água. Nos concelhos onde a Águas do Norte é responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento são efetuadas análises laboratoriais diariamente.
    Todas as análises são realizadas em laboratórios independentes e acreditados.
    Em complemento às análises regulamentares, a Águas do Norte realiza ainda um número significativo de análises de controlo operacional, ao longo de vários pontos do sistema de distribuição.

  • A Águas do Norte divulga os resultados obtidos nas análises da água distribuída?

    Sim. Os resultados das análises são divulgados trimestralmente, conforme estipulado na legislação em vigor.
    A Águas do Norte disponibiliza para consulta pública os Relatórios de Qualidade em www.adnorte.pt e nas lojas de atendimento a clientes.

    Na fatura consta um campo específico para divulgação regular de informação sobre Qualidade da Água.

  • Onde são recolhidas amostras para análise da água distribuída?

    As amostras são recolhidas no interior de uma instalação ou estabelecimento, em torneiras normalmente utilizadas para consumo humano.

  • Sendo as amostras recolhidas na torneira do cliente, poderá a rede predial influenciar os resultados de qualidade?

    Sim. O cliente é responsável pela sua rede predial (canalizações, reservatórios, torneiras, etc.).
    Se a rede predial não estiver em boas condições de conservação e/ou manutenção, ou se houver alguma ligação ilícita a outra origem de água, os resultados das análises não serão representativos da água distribuída pela Águas do Norte.

  • O que deverá fazer o cliente para garantir a qualidade da água no interior da sua casa ou estabelecimento?

    Deverá assegurar que a sua rede predial está em boas condições, quer de conservação, quer de manutenção. Os materiais utilizados na rede predial em contacto com a água devem ser adequados. Se existirem cisternas de água, estas deverão ser limpas periodicamente.
    Por outro lado, nunca deverá permitir a entrada de água de outras origens (poços, minas, etc.) na sua rede predial.
    As ligações ilícitas a outras origens de água poderão representar sérios riscos para a saúde. Além disso, a água proveniente dessas ligações ilícitas poderá contaminar a água da rede pública.

  • Por que a água da rede pública apresenta por vezes cheiro e/ou sabor a cloro?

    O cloro é um agente bactericida, adicionado à água na etapa final do seu tratamento - a desinfeção. O cloro cria uma barreira à deterioração da água, eliminando bactérias e outros microrganismos que possam contaminar a água durante o seu transporte e armazenamento, ao longo do sistema de distribuição.
     A presença de cloro é fundamental para assegurar a qualidade microbiológica da água na torneira do consumidor. Embora a legislação em vigor não estipule um valor paramétrico para o cloro, é recomendado que a sua concentração na água distribuída seja de 0,2 a 0,6 mg/L.
     
    A Águas do Norte tem mecanismos de controlo do cloro na rede de distribuição, de modo a que possam ser tomadas medidas corretivas sempre que surjam desvios ao intervalo de concentrações recomendado.
    Ainda assim, por vezes o teor de cloro é suficientemente elevado para causar algum cheiro e/ou sabor, tornando a água menos agradável.

  • A água com cheiro e/ou sabor a cloro continua própria para consumo?

    Sim. Dentro das concentrações de cloro normalmente encontradas em redes de abastecimento público, e mesmo que sejam pontualmente ultrapassados os valores recomendados (0,2 a 0,6 mg/L), a água continua própria para consumo.

  • É possível eliminar o sabor a cloro da água, tornando-a mais agradável ao paladar?

    Sim. Existem alguns gestos simples que poderão eliminar o sabor a cloro da água:

    • Deixar a água repousar algum tempo, antes de a beber;
    • Armazenar a água no frigorífico num recipiente de vidro fechado (por exemplo, uma garrafa ou uma jarra), antes de consumi-la. A temperatura irá neutralizar o sabor a cloro;
    • Adicionar umas gotas de limão ou umas folhas de menta à água.

  • E se a água apresentar coloração branca? Está própria para consumo?

    Normalmente a coloração branca deve-se à presença de ar dissolvido na água.
    Esta coloração branca é passageira e desaparece rapidamente à medida que a água escoa através da torneira e o excesso de ar é libertado.
    Encha um copo com água esbranquiçada e deixe-o repousar durante alguns minutos. Se a coloração desaparecer, a água continua própria para consumo (a coloração era devida ao ar dissolvido). Se a coloração persistir, deverá contactar a Águas do Norte.

  • Se houver um problema de qualidade na água distribuída, que medidas serão tomadas pela Águas do Norte?

    A legislação em vigor estabelece todos os procedimentos que devem ser tomados em situação de incumprimento dos critérios de qualidade.
    Se for detetada uma situação de incumprimento, a Águas do Norte inicia de imediato um processo de investigação para identificar as causas associadas, incluindo a realização de contra-análises. Seguidamente, são tomadas as medidas corretivas necessárias.
    Quer a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, quer a Autoridade de Saúde local, são informados de todo o processo relativo à situação de incumprimento, podendo atuar junto da Águas do Norte de acordo com as disposições legais em vigor.