Alterações no Atendimento e Serviço ao Cliente


A partir do dia 3 de maio, a sua Loja de Atendimento irá reabrir na sequência das medidas decretadas pelo Governo.

A Águas do Norte, em cumprimento das orientações legais, e por forma a evitar a propagação do surto da COVID-19 junto dos seus clientes, implementou medidas excecionais e temporárias no serviço que presta.

Desta forma, o atendimento presencial nas Lojas de Atendimento ao Público da Águas do Norte decorrerá por ordem de chegada, devendo o Cliente aguardar pela chamada do Técnico de Atendimento no exterior da Loja, e respeitando todas as regras de segurança:

  • O Cliente deverá aguardar pela sua vez no exterior da Loja, mantendo uma distância de segurança de, pelo menos, dois metros de outras pessoas.


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  • É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para acesso ou permanência nas Lojas de Atendimento da Águas do Norte, nos termos do artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio. Os Clientes que não usem os devidos equipamentos de proteção individual, não poderão aceder ou permanecer nas instalações.

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  • Após ser chamado pelo Técnico de Atendimento, após entrada na Loja de Atendimento, o Cliente da Águas do Norte terá ainda disponível um ponto higiénico com dispensador de desinfetante.

  • De acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde, para a segurança dos nossos Clientes e Colaboradores, as Lojas de Atendimento ao Cliente da Águas do Norte, nomeadamente, os espaços, equipamentos, objetos e superfícies com os quais haja um contacto frequente, bem como utensílios e superfícies mobiliárias de contacto direto com os clientes, serão regularmente desinfetadas.

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Assumimos o nosso papel de responsabilidade para com os nossos Clientes e Colaboradores e por isso tomámos todas as precauções para retomar o atendimento presencial garantindo todas as regras de segurança dando cumprimento às orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde.


Boas Práticas de Higienização de Redes Prediais de Água

No decurso das medidas excecionais implementadas no Estado de Emergência, alguns edifícios, andares e estabelecimentos encerraram as suas atividades temporariamente.

Encontram-se nesta situação algumas escolas, empresas, centros comerciais, hotéis, apartamentos de férias, lojas, ginásios e health clubs, clínicas, restaurantes, cafés, pastelarias, bem como outras atividades comerciais e de prestação de serviços.

Na retoma da atividade é fundamental assegurar que a qualidade da água colocada à disposição do Cliente pela Águas do Norte na entrada do prédio (ramal de ligação) não sofre alterações na rede predial até chegar às torneiras.

Saiba aqui como preparar a abertura dos edifícios encerrados no âmbito da COVID-19.

Consulte aqui o procedimento específico recomendado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).


Apoios à Atividade Empresarial

A Lei n.º 29/2021, de 20 de maio, estabelece a suspensão excecional e temporária de contratos de fornecimento de serviços essenciais no contexto da pandemia da doença COVID-19. Para o efeito deverá ser preenchido e remetido o Requerimento para Suspensão Excecional e Temporária de Contratos de Fornecimento de Água.