Compromissos Sociais


A Águas do Norte, S.A., assume como Compromissos Sociais, o respeito, a liberdade e a promoção da valorização dos colaboradores e das restantes partes interessadas, a recusa do trabalho infantil, a valorização da liberdade na relação de trabalho, a liberdade de associação e representação, a igualdade de oportunidades, a promoção da segurança e higiene no trabalho, a prevenção da ocorrência de lesões, ferimentos e danos para a saúde, assegurando o recurso a uma cadeia de fornecimento que partilhe os mesmos valores.


Assim, alinhados com as Declarações de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) bem como a legislação geral e Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável, comprometemo-nos a implementar os seguintes princípios:


  • Trabalho Infantil - Não utilizar ou apoiar a utilização de trabalho infantil.
  • Trabalho forçado ou compulsório - Não se envolver ou apoiar a utilização de trabalho forçado ou compulsório.
  • Saúde e Segurança - Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e tomar medidas eficazes para prevenir potenciais incidentes à saúde e segurança e lesões ocupacionais ou doença que decorram ou estejam associadas ao trabalho; minimizar ou eliminar as causas de todos os perigos inerentes ao ambiente do local de trabalho.
  • Liberdade de associação e direito à negociação coletiva - Assegurar aos trabalhadores o direito de formar, se associar e organizar sindicatos da sua escolha negociar coletivamente os seus interesses com a organização, bem como respeitar este direito e informar sobre o mesmo, sem que hajam quaisquer consequências negativas ou retaliação pela organização.
  • Discriminação - Não se envolver ou apoiar a discriminação na contratação ou renovação de contrato de trabalho, remuneração, acesso a formação, promoção, término de contrato ou reforma, com base na raça, origem nacional, territorial ou social, classe social, nascimento, religião, deficiência ou incapacidade, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade, patologia ou sintomatologia ou qualquer outra condição que possa estimular a discriminação.
  • Práticas disciplinares - Tratar todos os trabalhadores com dignidade e respeito, não se envolvendo ou tolerando a utilização de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal das pessoas; Não permitir nenhum tratamento rude ou desumano.
  • Horário de trabalho - Cumprir com a legislação aplicável, bem como com o contrato coletivo de trabalho, nomeadamente respeitar o tempo de trabalho de uma semana normal, não excedendo as 48 horas; Facultar pelo menos, um dia de folga, após seis dias consecutivos de trabalho; Assegurar que todo o trabalho extra seja voluntário, não excedendo as 12 horas por semana e que não tenha caráter regular.
  • Remuneração - Respeitar o direito dos trabalhadores a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho satisfaçam pelo menos os padrões mínimos legais e do contrato coletivo aplicável; Não fazer deduções dos salários por razões disciplinares; Assegurar que a composição dos salários e benefícios dos trabalhadores é detalhada de forma clara e regular, por escrito, em cada período de pagamento e do conhecimento daqueles; Assegurar o pagamento aos colaboradores em conformidade com a legislação; Remunerar todas as horas extra, conforme definido pela legislação e contrato coletivo de trabalho; Estabelecer contratos de trabalho com vista à estabilidade no trabalho, com condições claras, cumprir os mesmos e dar a conhecer aos trabalhadores direitos e deveres de ambas as partes.