Tarifário
O sistema de águas da região do Noroeste foi constituído tendo por base a sustentabilidade do Sistema.
O período de convergência decorreu de 2015 a 2019, sendo que a partir de 2020, todos os Municípios passaram a estar enquadrados no tarifário único em vigor no sistema de águas da região do Noroeste.
Neste sentido, e dando cumprimento ao referido no documento Estrutura Tarifária e de Faturação dos Serviços praticados no Sistema, foi aprovada a alteração do consumo médio para efeitos de cálculo da TMU, a aplicar no ano de 2024, tendo por base os consumos efetivos do ano de 2023 (janeiro a dezembro), conforme indicado nas tabelas seguintes:
Os tarifários atualmente em vigor, foram aprovados para 2020, mantendo-se inalterados desde essa data, e podem ser consultados nas seguintes ligações:
Tarifa Média de Utilização
A Tarifa Média de Utilização (TMU) é aplicada sempre que, de acordo com o documento Estrutura Tarifária e de Faturação dos Serviços praticados no Sistema, em vigor no presente Sistema, o Utilizador não disponha de serviço de abastecimento ou comprovadamente produza águas residuais urbanas a partir de origens de água próprias, o respetivo consumo é estimado em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território do Sistema de Águas da Região do Noroeste verificado no ano anterior.
Veja também...
Regulamento de Aplicação de Tarifários Especiais no Sistema
Estrutura Tarifária e de Faturação dos Serviços a Praticar no Sistema