Tarifário
O Sistema de Águas da Região do Noroeste foi constituído tendo por base a sustentabilidade do Sistema.
O período de convergência decorreu de 2015 a 2019, sendo que a partir de 2020, todos os Municípios passaram a estar enquadrados no tarifário único em vigor no sistema de águas da região do Noroeste.
Neste sentido, e dando cumprimento ao referido no documento Estrutura Tarifária e de Faturação dos Serviços praticados no Sistema, foi aprovada a alteração do consumo médio para efeitos de cálculo da TMU, a aplicar no ano de 2024, tendo por base os consumos efetivos do ano de 2023 (janeiro a dezembro), conforme indicado nas tabelas seguintes:
Os tarifários atualmente em vigor, foram aprovados para 2020, mantendo-se inalterados desde essa data, e podem ser consultados nas seguintes ligações:
Sustentabilidade Social
De forma a garantir o acesso universal aos serviços de
águas e respeitando o Princípio da Acessibilidade
Económica, que atende à capacidade financeira dos
utilizadores finais, o tarifário aplicado pela Águas do
Norte inclui preocupações de ordem social, espelhadas
nos tarifários que disponibiliza.
- Tarifa familiar
O tarifário para famílias numerosas alarga os escalões
de consumo em 3 000 litros por cada membro do
agregado familiar que ultrapasse os 4 elementos:
- Tarifa social - domésticos
As famílias mais carenciadas da região, em risco de pobreza
ou exclusão social, podem beneficiar da aplicação de um
tarifário social.
Com a atribuição deste tarifário, o cliente usufruirá de um
desconto e/ ou isenção de tarifas a determinar de acordo
com a legislação e regulamentos em vigor.
- Tarifa social - não domésticos
As entidades de declarada utilidade pública podem
beneficiar de uma redução nas tarifas fixa e variável.
NOTA: Para solicitar a atribuição de um destes tarifários
deverá dirigir-se a uma loja de atendimento da
Águas do Norte e apresentar os documentos
necessários de acordo com o solicitado nos respetivos formulários: Formulário de Adesão à Tarifa Familiar e Formulário de Adesão à Tarifa Social. A análise socioeconómica compete aos serviços
sociais do Município do local de consumo.
Tarifa Média de Utilização
A Tarifa Média de Utilização (TMU) é aplicada sempre que, de acordo com o documento Estrutura Tarifária e de Faturação dos Serviços praticados no Sistema, em vigor no presente Sistema, o Utilizador não disponha de serviço de abastecimento ou comprovadamente produza águas residuais urbanas a partir de origens de água próprias, o respetivo consumo é estimado em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território do Sistema de Águas da Região do Noroeste verificado no ano anterior.
Veja também...
Regulamento de Aplicação de Tarifários Especiais no Sistema
Estrutura Tarifária e de Faturação dos Serviços a Praticar no Sistema