Tarifário


O Sistema de Águas da Região do Noroeste foi constituído tendo por base a sustentabilidade do Sistema.

Considerando a diversidade tarifária – estrutura e valor – em aplicação nos serviços de água dos Municípios que integram o Sistema e o défice gerado anualmente, foi definido um período de convergência tarifária de cinco anos, durante o qual a atualização de tarifas foi realizada de modo progressivo.

O período de convergência decorreu de 2015 a 2019, sendo que a partir de 2020, todos os Municípios passaram a estar enquadrados no tarifário único em vigor no sistema de águas da região do Noroeste.

Os tarifários atualmente em vigor, foram aprovados para 2020, mantendo-se inalterados desde essa data, e podem ser consultados nas seguintes ligações:



Sustentabilidade Social


De forma a garantir o acesso universal aos serviços de águas e respeitando o Princípio da Acessibilidade Económica, que atende à capacidade financeira dos utilizadores finais, o tarifário aplicado pela Águas do Norte inclui preocupações de ordem social, espelhadas nos tarifários que disponibiliza. 

  • Tarifa familiar 
O tarifário para famílias numerosas alarga os escalões de consumo em 3 000 litros por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os 4 elementos:

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  • Tarifa social - domésticos 
As famílias mais carenciadas da região, em risco de pobreza ou exclusão social, podem beneficiar da aplicação de um tarifário social.
Com a atribuição deste tarifário, o cliente usufruirá de um desconto e/ ou isenção de tarifas a determinar de acordo com a legislação e regulamentos em vigor.

  • Tarifa social - não domésticos
As entidades de declarada utilidade pública podem beneficiar de uma redução nas tarifas fixa e variável.

NOTA: Para solicitar a atribuição de um destes tarifários deverá dirigir-se a uma loja de atendimento da Águas do Norte e apresentar os documentos necessários de acordo com o solicitado nos respetivos formulários: Formulário de Adesão à Tarifa Familiar e Formulário de Adesão à Tarifa SocialA análise socioeconómica compete aos serviços sociais do Município do local de consumo.


Tarifa Média de Utilização 

A Tarifa Média de Utilização (TMU) é aplicada sempre que, de acordo com o documento Estrutura Tarifária e de Faturação dos Serviços praticados no Sistema, em vigor no presente Sistema, o Utilizador não disponha de serviço de abastecimento ou comprovadamente produza águas residuais urbanas a partir de origens de água próprias, o respetivo consumo é estimado em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território do Sistema de Águas da Região do Noroeste verificado no ano anterior.

Neste sentido, e dando cumprimento ao referido no documento Estrutura Tarifária e de Faturação dos Serviços praticados no Sistema, foi aprovada a alteração do consumo médio para efeitos de cálculo da TMU, a aplicar no ano de 2024, tendo por base os consumos efetivos do ano de 2023 (janeiro a dezembro), conforme indicado nas tabelas seguintes:

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Veja também...
Regulamento de Aplicação de Tarifários Especiais no Sistema
Estrutura Tarifária e de Faturação dos Serviços a Praticar no Sistema