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Dívidas a Fornecedores
Dívidas a Fornecedores
Nos termos do n.º 8 do artigo 183.º da Lei 55A/2010 de 31 de dezembro, do Orçamento de Estado para 2011, e alterações posteriores, compete aos órgãos de gestão das entidades dos setores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação, nas respetivas páginas eletrónicas, da situação das dívidas a fornecedores, nos termos a fixar pelos serviços de inspeção com competência sobre cada entidade e em coordenação com a Inspeção-Geral de Finanças.
A Águas do Norte, S.A. procede assim à divulgação da situação das dívidas a fornecedores, de acordo com os termos definidos pelo IGAOT.
Dívida total a fornecedores: