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Qualidade da Água
Qualidade da Água
A segurança da água abastecida para consumo humano constitui uma preocupação central na Águas do Norte, S.A.. É dada permanente atenção à verificação da conformidade do produto, à proteção da saúde do consumidor e à gestão dos riscos em todas as fases do sistema de abastecimento que possam pôr em causa a segurança do produto.
Para assegurar o controlo da qualidade da água abastecida, a Águas do Norte, S.A. tem implementado um Programa de Controlo de Qualidade da Água (PCQA), que cumpre integralmente os requisitos do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de Dezembro, diploma legal que regula a qualidade da água para consumo humano.
Este PCQA é aprovado anualmente pela entidade competente, ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) e consiste na avaliação da conformidade dos requisitos de qualidade definidos na legislação em vigor, através de análises efetuadas em pontos de entrega a outras entidades gestoras, estes são locais selecionados de modo a obter uma amostragem representativa da água fornecida. As análises à qualidade da água são realizadas em laboratórios acreditados, tal como o Laboratório da Águas do Norte, S.A., cuja aptidão é também aprovada pela entidade reguladora, ERSAR.
A monitorização da qualidade da água efetuada pela Águas do Norte, S.A. em 2022 foi muito para além do estritamente exigido por lei, quer em número de análises, quer em parâmetros pesquisados. A empresa implementou um Plano de Controlo Operacional para verificar a qualidade da água em toda a extensão do sistema de abastecimento (captação, tratamento, reserva, adução e entrega) e detetar, atempadamente, eventuais alterações da qualidade de modo a desencadear a eficaz tomada de ações.
No ano de 2022, a Águas do Norte realizou 15.283 determinações na água tratada, de acordo com Plano Controlo Qualidade aprovado pela ERSAR.
Das análises efetuadas dentro do contexto do plano de controlo aprovado pela ERSAR, 99,7% cumpriram com os limites estipulados na legislação o que comprova a elevada qualidade da água distribuída pela empresa.
Em situações de incumprimento dos valores paramétricos da legislação relativa à qualidade da água para consumo humano, estas são comunicadas, no prazo de um dia útil, à ERSAR, aos Clientes e à Autoridade de Saúde. Posteriormente, terminada a investigação sobre as causas e resolvida a situação, é dado conhecimento às entidades referidas anteriormente das ações corretivas adotadas e do resultado das mesmas.
Este documento tem como objetivo estabelecer um modelo de comunicação interna e externa, a implementar perante uma situação de emergência, que coloque em causa a qualidade da água para o consumo humano e o serviço de fornecimento assegurado pela Águas do Norte, S.A., de modo a que se consiga uma rápida e adequada atuação, e por inerência, a mitigação de eventuais impactos nas condições de abastecimento de água para consumo humano, dando cumprimento ao requisito legal estabelecido no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de Dezembro.