Celebração de Contrato
Quem pode celebrar o contrato para fornecimento de água?
- Proprietários
- Arrendatários
- Usufrutuários
O que é necessário para celebrar um contrato?
- Preenchimento da Proposta de Contrato
- Documento de identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Passaporte;
- Documento que comprove que o cliente é o legítimo titular do local de consumo (escritura de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda, certidão do registo predial, contrato de arrendamento, escritura de trespasse, ata de reunião de condomínio com nomeação da Administração de Condomínio - se condomínio, planta de localização e licença de construção - se obras);
- Assinatura do cliente: o contrato pode ser assinado pelo cliente, por um seu representante ou seu procurador. No caso de contrato em nome de pessoa coletiva é necessária a apresentação da Certidão de Registo Comercial ou, em alternativa, assinatura reconhecida, por notário ou advogado, com menções especiais, em como tem poderes para tal;
- Leitura do contador (no caso de já se encontrar instalado);
- Preenchimento dos formulários de adesão às modalidades (opcional): pagamento de faturas por débito direto, adesão à fatura por e-mail.
O contrato deverá ser efetuado presencialmente, nas nossas lojas de atendimento a clientes.
A celebração do contrato é gratuita e o mesmo vigora a partir da data de instalação do contador ou da ativação contratual.
Atualização do contrato e do titular
A atualização dos dados do cliente é importante para o desenvolvimento de um diálogo eficaz e personalizado. Por isso, a atualização dos dados é totalmente gratuita.
Mantenha os seus dados sempre atualizados. Contacte-nos através das linhas de apoio ao cliente (808 253 000 ou 253 520 779), em www.adnorte.pt ou nas nossas lojas de atendimento.
Suspensão do serviço, por incumprimento contratual
É objetivo da Águas do Norte assegurar o fornecimento de água em qualidade e quantidade a todos os clientes. No entanto, a Águas do Norte reserva-se o direito de suspender o fornecimento de água em caso de falta de pagamento de faturas ou devido a motivos técnicos (tais como: avarias ou obras na rede de distribuição; dificuldades no acesso ao local para leitura; verificação ou substituição do contador, se o contador estiver danificado ou for suspeito de fraude; alteração do projeto inicial das canalizações que viabilizem o fornecimento domiciliário de água).
Sempre que a suspensão (corte) do fornecimento de água decorra de motivos imputáveis ao comportamento do cliente, as despesas de interrupção ou de restabelecimento do fornecimento da água ser-lhe-ão atribuídas.
A Águas do Norte adota similar procedimento para gestão do serviço de saneamento de águas residuais. Em situações de não pagamento de faturas pelo cliente e razões de ordem técnica associada à gestão da rede de recolha, a Águas do Norte reserva-se o direito de suspender o serviço de recolha de saneamento.
Para rescindir o contrato, o cliente deve comunicar à Águas do Norte, com um prazo mínimo de três dias de antecedência, a intenção da rescisão. Pode solicitar a rescisão do contrato presencialmente, nas nossas lojas de atendimento a clientes, ou mediante comunicação por escrito, através do preenchimento do documento Denúncia de Contrato e do envio do mesmo para a nossa morada.
A rescisão só se torna efetiva após o levantamento do contador ou depois da ativação de um novo contrato no mesmo local de consumo.
No dia agendado para o fecho do serviço é necessária a presença do cliente no local.
Veja também...
Manual do Cliente (versão em atualização)