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Campanha #tratamososeuesgoto
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Serviço de Saneamento por Meios Móveis
Decorrente da Estrutura Tarifária e de Faturação dos Serviços a Praticar no Sistema,
aprovada em Comissão de Parceria de 16 de dezembro de 2021, e em
sintonia com recomendação da ERSAR, a Águas do Norte disponibiliza o
serviço de saneamento de águas residuais através de meios móveis nos
locais ainda não servidos por rede fixa de recolha, nas seguintes
condições:
5.5 - TARIFÁRIO PELO SERVIÇO DE RECOLHA DE SANEAMENTO ATRAVÉS DE MEIOS MÓVEIS
1.
Nos locais em que a AdNorte não disponha de rede fixa para recolha de
saneamento de águas residuais, os utilizadores domésticos e
não-domésticos podem contratar o serviço de limpeza de fossas séticas,
particulares ou coletivas, que inclui a recolha, o transporte e o
encaminhamento para destino final adequado dos efluentes.
2. Na situação referida no número anterior, a AdNorte efetuará, sempre que possível, a medição dos volumes de águas residuais entregues, estimando sempre que tal medição não seja exequível.
3. O serviço de saneamento através de meios móveis, que inclui a recolha, transporte e destino final de efluentes provenientes de fossas séticas, está disponível para utilizadores de água que não possuam acesso à rede fixa de saneamento de águas residuais da AdNorte.
4. Sempre que o acesso à rede fixa se verifique, é obrigação do utilizador realizar o contrato para ligação à rede fixa da AdNorte, sem prejuízo do serviço por meios móveis poder ser disponibilizado durante o período necessário à concretização da ligação por parte da AdNorte.
5. A contratação dos serviços por meios móveis obriga à celebração de uma relação contratual similar à descrita de 5.1. a 5.4., com a diferença de o serviço de recolha ser efetuado através de veículo móvel da AdNorte, ou ao seu serviço, em substituição da descarga na rede fixa.
6. Ao utilizador que aderir à prestação do serviço de saneamento através de meios móveis, é devida a tarifa variável constante do Tarifário da AdNorte por m3 recolhido, observando a metodologia de cálculo definida para a tarifa variável de saneamento de águas residuais em 5.4.
7. As quantidades recolhidas referidas no número anterior são apuradas do seguinte modo:
a) Com consumo da rede pública - Aplicação do coeficiente de afluência de 90% (noventa por cento) ao consumo de água mensal médio do utilizador;
b) Sem consumo da rede pública ou com consumo de água de origens próprias - Estimativa de consumo de saneamento prevista para o utilizador.
8. Para além da aplicação da tarifa variável, acrescerá a tarifa fixa, constante do Tarifário da AdNorte, observando a metodologia de cálculo definida no ponto 5.3..
9. Como contrapartida a AdNorte procede à realização de 4 (quatro) serviços de limpeza de fossas séticas por ano.
10. Anualmente, a AdNorte avalia os custos inerentes a este serviço, podendo ser alterado o número de descargas a realizar como contrapartida, notificando previamente todos os utilizadores que tenham aderido a esta modalidade.
11. Os utilizadores do serviço de saneamento através de meios móveis poderão solicitar a realização do serviço de recolha, transporte e destino final de efluentes provenientes da limpeza de fossas sépticas, através da rede de lojas, do centro de contacto telefónico da AdNorte ou outros canais colocados à disposição do utilizador.
12. A realização de um serviço de recolha, transporte e destino final de efluentes provenientes da limpeza de fossas sépticas no âmbito da prestação de serviços de saneamento através de meios móveis poderá ser solicitada pelo utilizador, após realização do respetivo contrato, sendo a sua realização confirmada previamente com o utilizador, num prazo nunca inferior a 24 (vinte e quatro) horas da data de realização e a sua execução no prazo máximo de 10 (dez) dias.
13. Por cada serviço adicional – que exceda o nº de descargas em vigor – prestado o valor a pagar corresponde ao valor aprovado no Tarifário em vigor para o serviço avulso de recolha de saneamento através de meios móveis – fixa e variável.
Os utilizadores domésticos e não-domésticos que pretendam contratar o serviço de limpeza de fossas séticas, particulares ou coletivas, deverão solicitar a adesão a este serviço bastando para o efeito dirigir-se a uma loja de atendimento ao cliente da AdNorte ou enviar e-mail para cliente.adnorte@adp.pt.
2. Na situação referida no número anterior, a AdNorte efetuará, sempre que possível, a medição dos volumes de águas residuais entregues, estimando sempre que tal medição não seja exequível.
3. O serviço de saneamento através de meios móveis, que inclui a recolha, transporte e destino final de efluentes provenientes de fossas séticas, está disponível para utilizadores de água que não possuam acesso à rede fixa de saneamento de águas residuais da AdNorte.
4. Sempre que o acesso à rede fixa se verifique, é obrigação do utilizador realizar o contrato para ligação à rede fixa da AdNorte, sem prejuízo do serviço por meios móveis poder ser disponibilizado durante o período necessário à concretização da ligação por parte da AdNorte.
5. A contratação dos serviços por meios móveis obriga à celebração de uma relação contratual similar à descrita de 5.1. a 5.4., com a diferença de o serviço de recolha ser efetuado através de veículo móvel da AdNorte, ou ao seu serviço, em substituição da descarga na rede fixa.
6. Ao utilizador que aderir à prestação do serviço de saneamento através de meios móveis, é devida a tarifa variável constante do Tarifário da AdNorte por m3 recolhido, observando a metodologia de cálculo definida para a tarifa variável de saneamento de águas residuais em 5.4.
7. As quantidades recolhidas referidas no número anterior são apuradas do seguinte modo:
a) Com consumo da rede pública - Aplicação do coeficiente de afluência de 90% (noventa por cento) ao consumo de água mensal médio do utilizador;
b) Sem consumo da rede pública ou com consumo de água de origens próprias - Estimativa de consumo de saneamento prevista para o utilizador.
8. Para além da aplicação da tarifa variável, acrescerá a tarifa fixa, constante do Tarifário da AdNorte, observando a metodologia de cálculo definida no ponto 5.3..
9. Como contrapartida a AdNorte procede à realização de 4 (quatro) serviços de limpeza de fossas séticas por ano.
10. Anualmente, a AdNorte avalia os custos inerentes a este serviço, podendo ser alterado o número de descargas a realizar como contrapartida, notificando previamente todos os utilizadores que tenham aderido a esta modalidade.
11. Os utilizadores do serviço de saneamento através de meios móveis poderão solicitar a realização do serviço de recolha, transporte e destino final de efluentes provenientes da limpeza de fossas sépticas, através da rede de lojas, do centro de contacto telefónico da AdNorte ou outros canais colocados à disposição do utilizador.
12. A realização de um serviço de recolha, transporte e destino final de efluentes provenientes da limpeza de fossas sépticas no âmbito da prestação de serviços de saneamento através de meios móveis poderá ser solicitada pelo utilizador, após realização do respetivo contrato, sendo a sua realização confirmada previamente com o utilizador, num prazo nunca inferior a 24 (vinte e quatro) horas da data de realização e a sua execução no prazo máximo de 10 (dez) dias.
13. Por cada serviço adicional – que exceda o nº de descargas em vigor – prestado o valor a pagar corresponde ao valor aprovado no Tarifário em vigor para o serviço avulso de recolha de saneamento através de meios móveis – fixa e variável.
Os utilizadores domésticos e não-domésticos que pretendam contratar o serviço de limpeza de fossas séticas, particulares ou coletivas, deverão solicitar a adesão a este serviço bastando para o efeito dirigir-se a uma loja de atendimento ao cliente da AdNorte ou enviar e-mail para cliente.adnorte@adp.pt.
O serviço de saneamento de águas residuais através de meios móveis está disponível nos Municípios de:
- Amarante
- Arouca
- Baião
- Celorico de Basto
- Cinfães
- Fafe
- Santo Tirso
- Trofa
Conheça as peças de comunicação desenvolvidas para esta campanha: