A Águas do Norte regulariza dívida dos Municípios no valor de 33,5 milhões de euros


A Águas do Norte celebrou 15 Acordos de Regularização de Dívida (ARD), no valor total de 33,5 milhões de euros, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro

A 14 de janeiro deste ano foi publicado o Decreto-Lei n.º 5/2019, que estabeleceu os procedimentos necessários à regularização das dívidas das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas municipais, no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais.

Este regime jurídico, que se encontra previsto na lei do orçamento de estado para o ano de 2019, prevê a possibilidade de serem definidos prazos de pagamento até 25 anos, a incluir nos acordos de regularização de dívidas (ARD), relativos às dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2018, que os utilizadores municipais tenham com a Águas do Norte, resultantes dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais que esta concessionária presta no âmbito do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte de Portugal.

Na sequência da publicação do decreto regulamentar atrás referido, foram realizadas as negociações necessárias entre os municípios utilizadores e a Águas do Norte, no sentido de conciliar os valores definitivos da dívida a incluir nos ARD, assim como o respetivos prazos de pagamento, tendo sido possível concretizar a celebração dos acordos em causa com 15 dos municípios ou utilizadores municipais que integram o referido sistema multimunicipal.

Os acordos de regularização de dívida (ARD) agora celebrados, no valor total de 33,5 milhões de euros, foram alvo de aprovação por parte dos órgãos autárquicos dos municípios que decidiram optar por esta via para procederem à regularização da sua dívida com a Águas do Norte, sendo que, na sequência do envio, e receção da resposta, dos respetivos processos para o Tribunal de Contas, todos os ARD celebrados se encontram já em vigor.

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