Informação Ambiental


1 - Introdução
 
A Lei 26/2016 de 22 de agosto regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho.

Nela se preconiza que a informação ambiental (quaisquer informações de natureza administrativa, sob forma escrita, visual, sonora, eletrónica ou outra forma material), detida pelos órgãos das empresas públicas, seja disponibilizada aos interessados, e que essa disponibilização seja através de tecnologias eletrónicas, nomeadamente a Internet.

Assim, dando cumprimento àquela injunção legal, a Águas do Norte, S.A., prevê, por esta via, o requerimento de pedido de acesso à informação ambiental abaixo disponibilizado. Pode fazer o download do requerimento aqui.

Aceda aqui aos Relatórios e Contas e Relatórios de Sustentabilidade.


2 - Informação ao público sobre o direito de acesso à informação

Quando solicitada por escrito, por qualquer requerente, a informação deverá ser prestada:
  • no prazo de 10 dias, quando se trate de informação que, nos termos legais, deva ser detida pela Águas do Norte, S.A.;
  • em casos excecionais, se o volume ou a complexidade da informação o justificarem, o prazo referido pode ser prorrogado até ao máximo de dois meses, devendo o requerente ser informado desse facto, com indicação dos respetivos fundamentos, no prazo de 10 dias.


3 – Casos de indeferimento de pedidos de informação

Os pedidos de acesso à informação sobre ambiente podem ser indeferidos de acordo, com o artº 18 da Lei 26/2016, devendo o requerente ser informado dos fundamentos de indeferimento.


Queixas sobre decisões ou da falta de resposta:

Os requerentes de pedidos de acesso a informação na posse da Águas do Norte, S.A. podem apresentar queixa das decisões, ou da falta de resposta:
  • Junto dos Tribunais Administrativos;
  • Junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), entidade pública independente, que tem como missão, nos termos da lei, zelar pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa.