Novas Ligações
A ligação às redes de abastecimento e saneamento disponíveis é obrigatória, de acordo com o Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto. Esta obrigação de ligação justifica-se como forma de garantir a qualidade da água consumida, o tratamento adequado dos efluentes e a gestão racional e sustentada dos recursos hídricos.
Os ramais até 20 metros (da rede pública até ao limite da propriedade) são gratuitos, bem como a celebração de contrato e a instalação de contadores.
Os projetos devem ser constituídos pelos elementos previstos nos seguintes formulários (aconselha-se a leitura atenta das instruções para o correto preenchimento de cada formulário):
Projetos
Infraestruturas
- Abastecimento de água e drenagem de águas residuais: instruções MOD 275
Instalações Prediais
- Abastecimento de água: instruções Anexo I MOD 276
- Drenagem de águas residuais: instruções Anexo II MOD 276
- Drenagem de águas residuais (sem rede coletora): instruções Anexo III MOD 276
NOTA: No seguimento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, para efeitos dos procedimentos de comunicação prévia de operações urbanísticas, devem os interessados submeter os respetivos pedidos diretamente a parecer da Águas do Norte, SA, para o endereço eletrónico cip.adnorte@ADP.PT seguindo, igualmente, as instruções presentes nos Anexo I, Anexo II e Anexo III do MOD 276 e MOD 275.