Novas Ligações


A ligação às redes de abastecimento e saneamento disponíveis é obrigatória, de acordo com o Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto.

 

Esta obrigação de ligação justifica-se como forma de garantir a qualidade da água consumida, o tratamento adequado dos efluentes e a gestão racional e sustentada dos recursos hídricos.

 

Os ramais até 20 metros (da rede pública até ao limite da propriedade) são gratuitos, bem como a celebração de contrato e a instalação de contadores.



A Águas do Norte disponibiliza total apoio na avaliação dos processos de ligação.

Os projetos devem ser constituídos pelos elementos previstos nos seguintes formulários (aconselha-se a leitura atenta das instruções para o correto preenchimento de cada formulário)

Projetos
  • Requerimento_Projeto de Infraestruturas: MOD 275 
  • Requerimento_Projeto de Instalações: MOD 276
  • Termo de Responsabilidade_Autor de Projeto: MOD 277

Infraestruturas

Instalações Prediais

Nota: nos procedimentos de comunicação prévia de operações urbanísticas, pode o interessado submeter os respetivos projetos de especialidade diretamente a parecer da Águas do Norte, S.A., seguindo, igualmente, as instruções presentes nos Anexo I, Anexo II e Anexo III do MOD 276 e MOD 275. A solicitação de parecer deverá ser realizada via plataforma SIRJUE.