Novas Ligações
A ligação às redes de abastecimento e
saneamento disponíveis é obrigatória, de acordo com o Decreto-Lei 194/2009, de
20 de agosto.
Esta obrigação de ligação justifica-se
como forma de garantir a qualidade da água consumida, o tratamento
adequado dos efluentes e a gestão racional e sustentada dos recursos hídricos.
Os ramais até 20 metros (da rede pública
até ao limite da propriedade) são gratuitos, bem como a celebração de contrato
e a instalação de contadores.
A Águas do Norte disponibiliza total apoio na avaliação dos processos de ligação.
Os projetos devem ser constituídos pelos elementos previstos nos seguintes formulários (aconselha-se a leitura atenta das instruções para o correto preenchimento de cada formulário)
Projetos
Infraestruturas
- Abastecimento de água e drenagem de águas residuais: instruções MOD 275
Instalações Prediais
- Abastecimento de água: instruções Anexo I MOD 276
- Drenagem de águas residuais: instruções Anexo II MOD 276
- Drenagem de águas residuais (sem rede coletora): instruções Anexo III MOD 276
Nota: nos procedimentos de comunicação prévia de operações urbanísticas, pode o interessado submeter os respetivos projetos de especialidade diretamente a parecer da Águas do Norte, S.A., seguindo, igualmente, as instruções presentes nos Anexo I, Anexo II e Anexo III do MOD 276 e MOD 275. A solicitação de parecer deverá ser realizada via e-mail para: geral.adnorte@adp.pt.