Tarifário


O sistema de águas da região do Noroeste foi constituído tendo por base a sustentabilidade do Sistema.

Considerando a diversidade tarifária – estrutura e valor – em aplicação nos serviços de água dos Municípios que integram o Sistema e o défice gerado anualmente, foi definido um período de convergência tarifária de cinco anos, durante o qual a atualização de tarifas foi realizada de modo progressivo.

O período de convergência decorreu de 2015 a 2019, sendo que a partir de 2020, todos os Municípios passaram a estar enquadrados no tarifário único em vigor no sistema de águas da região do Noroeste.

Os tarifários atualmente em vigor, foram aprovados para 2020, mantendo-se inalterados desde essa data, e podem ser consultados nas seguintes ligações:



Tarifa Média de Utilização 

A Tarifa Média de Utilização (TMU) é aplicada sempre que, de acordo com o documento Estrutura Tarifária e de Faturação dos Serviços praticados no Sistema, em vigor no presente Sistema, o Utilizador não disponha de serviço de abastecimento ou comprovadamente produza águas residuais urbanas a partir de origens de água próprias, o respetivo consumo é estimado em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território do Sistema de Águas da Região do Noroeste verificado no ano anterior.

Neste sentido, e dando cumprimento ao referido no documento Estrutura Tarifária e de Faturação dos Serviços praticados no Sistema, foi aprovada a alteração do consumo médio para efeitos de cálculo da TMU, a aplicar no ano de 2024, tendo por base os consumos efetivos do ano de 2023 (janeiro a dezembro), conforme indicado nas tabelas seguintes:

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Veja também...
Regulamento de Aplicação de Tarifários Especiais no Sistema
Estrutura Tarifária e de Faturação dos Serviços a Praticar no Sistema